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Inexigibilidade nº 64/2021 – Elevador.

quarta-feira, 13 de julho de 2022

Considerando a Portaria 13.623/2019 do Ministério da Economia, que estabelece as diretrizes para o redimensionamento da quantidade de Unidades Administrativas de Serviços Gerais (UASG’s), O IFC passou a adotar somente uma UASG (158125). Desse modo, os documentos da dispensa 01/2021 estão neste link:https://dap.ifc.edu.br/2022/01/18/inexigibilidade-n-064-2021-objeto-manutencao-de-elevadores/